DECRETO N. 13.216, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de propriedade celebrado entre a Secretaria de Estado e Negócios da Segurança Pública e o sr. Victor Morse.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Victor Morse, para locação pelo prazo de cinquenta e nove (59) meses, a partir de 1.ª de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de cinco mil cruzeiros (Cr $ 5.000,00), da propriedade sita à rua Coronel Meireles, n. 116 - Penha - nesta Capital, conhecida como Fonte ou Chácara Cruzeiro do Sul, a-fim de servir de prisão do Gabinete de investigações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 9 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.