DECRETO N. 13.216, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato de locação de propriedade celebrado entre a Secretaria
de Estado e Negócios da Segurança Pública e o sr. Victor Morse.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Victor
Morse, para locação pelo prazo de cinquenta e nove (59) meses, a partir
de 1.ª de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de
cinco mil cruzeiros (Cr $ 5.000,00), da propriedade sita à rua Coronel
Meireles, n. 116 - Penha - nesta Capital, conhecida como Fonte ou
Chácara Cruzeiro do Sul, a-fim de servir de prisão do Gabinete de
investigações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública,
aos 9 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.