DECRETO N. 13.218, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria
Segurança Pública e o sr. Celso Pinto Ribeiro,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Celso
Pinto Ribeiro, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir de
primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal
de Cr. $200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito em Igarapava, a
avenida Maciel n. 43, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 9 de fevereiro de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral