DECRETO N. 13.218, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria Segurança Pública e o sr. Celso Pinto Ribeiro,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Celso Pinto Ribeiro, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr. $200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito em Igarapava, a avenida Maciel n. 43, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de fevereiro de 1943.
Alfredo Issa Assaly,  Diretor Geral