DECRETO N. 13.220, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova os termos de contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio n. 76, da Avenida Presidente Wilson, em Santos, de propriedade do dr. Demetrio Campos Torinho e que se destina ao funcionamento da Colônia Martima Infantil "Dr. Alvaro Guidão".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretara de Estado da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado, do prédio n.76, da Avenida Presidente Wilson, em Santos, de propriedade do Dr. Demetrio Campos Tourinho e que se destina ao funcionamento da Colônia Marítima Infantil "Dr. Alvaro Guião", pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de três mil cruzeiros (Cr. $3.000,00).

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de ferereiro de 1943. 

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro De Barros Filho.

Publicado na Secretária de Estado da Educação e Saude Pública, aos 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.