DECRETO N. 13.221, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, á rua São Vicente de Paulo n. 625 propriedade do dr. João Pereira Pinto, onde funciona o Serviço de Enfermagem do Departamento de Saude.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr. '§ l.400,00) mensais, de um prédio situado nesta Capital, â rua São Vicente de Paulo n. 625, propriedade do dr, João Pereira Pinto, onde funciona o Serviço de Enfermagem do Departamento de Saúde.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barras Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de fevereiro de 1943
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.