DECRETO N. 13.221, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um prédio situado nesta Capital, á rua São Vicente de Paulo n. 625
propriedade do dr. João Pereira Pinto, onde funciona o Serviço de
Enfermagem do Departamento de Saude.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr. '§ l.400,00) mensais, de
um prédio situado nesta Capital, â rua São Vicente de Paulo n. 625,
propriedade do dr, João Pereira Pinto, onde funciona o Serviço de
Enfermagem do Departamento de Saúde.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barras Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de fevereiro de 1943
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.