DECRETO N. 13.222, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado do
prédio n. 2.490, da rua Voluntários da Pátria, nesta Capital, destinado
ao Centro de Saude de Santana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de mil cruzeiros (Cr. $1,000,00) mensais, de um prédio de
propriedade do Espólio de Antonio Candido Bellegarde, situado nesta
Capital, à rua Voluntários da Pátria n. 2490, destinado ao
funcionamento do Centro de Saude de Santana.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Pública, aos 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.