DECRETO N. 13.222, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado do prédio n. 2.490, da rua Voluntários da Pátria, nesta Capital, destinado ao Centro de Saude de Santana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de mil cruzeiros (Cr. $1,000,00) mensais, de um prédio de propriedade do Espólio de Antonio Candido Bellegarde, situado nesta Capital, à rua Voluntários da Pátria n. 2490, destinado ao funcionamento do Centro de Saude de Santana. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Pública, aos 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.