DECRETO N. 13.223, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Dá a denominação de 1.° Grupo Escolar de Guararapes ao Grupo Escolar de Guararapes
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Guararapes passa a denominar-se - 1.° Grupo Escolar de Guararapes
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 9 de fevereiro de 1943
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.