DECRETO N. 13.223, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Dá a denominação de 1.° Grupo Escolar de Guararapes ao Grupo Escolar de Guararapes

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Guararapes passa a denominar-se - 1.° Grupo Escolar de Guararapes
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 9 de fevereiro de 1943
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.