DECRETO N. 13.224, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Dispõe sobre abono de faltas de professores, por motivo de escolha de
cadeira no concurso de remoção, deste ano, e dá outras providencias.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo ,
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado e Saude
Publica.
Decreta:
Artigo 1.º - São abonadas as faltas de comparecimento que derem
os professores, por motivo de escolha de escolha de cadeira no concurso
de remoção do magistério primário que ora se realiza, da forma
seguinte;
I - aos da região da Capital, no dia em que se realizar a escolha da cadeira;
II - aos das regiões de Campinas, Sorocaba, Santos (sede),
Taubaté Guaratinguetá, Rio Claro, Pirassununga e Piracicaba, três (3),
relativas ao dia anterior à escolha, à data em que esta se ferificar,
bem como ao dia imediato;
III - aos das regiões de Santos (região), Baurú, Lins, Rio
Preto, Ribeirão Preto, Araraquara, São Carlos, Jabolticabal, Botucatú,
Santa cruz do Rio Pardo, Presidente Prudente, Casa Branca e
Itapetininga, cinco(5), sendo duas (2) anteriores à data marcada para
escolha, uma (1) em que a mesma se verificar e duas (2) imediantamente
após esse ato.
Artigo 2.º - Fica retificado o Ato n.2, de 24 de janeiro de
1942, do Secretario de estado da educação e saude Pública sobre abono
de faltas de professores, por motivo de escolha de cadeira, no concurso
de remoção do magistério primário, realizado naquele ano.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da educação e Saude Pública, em 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º onde se lê:
"Fica retificado o Ato n.2 de 24 de janeiro de 1942 do secretariro de
Estado da Educacação e Saude Pública sobre abono de faltas de
professores, por motivo de escolha de cadeira, no concurso de remoção
do magistério primario, realizado naquele ano".
Leia-se:
Fica ratificado o Ato n. 2, de 24 de janeiro de 1942, do Secretário de
Estado da Educação e Saude Pública, sobre abono de faltas de
professores, por motivo de escolha de cadeira, no concurso de remoção
do magistério primário, realizado naquele ano."