DECRETO N. 13.224, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Dispõe sobre abono de faltas de professores, por motivo de escolha de cadeira no concurso de remoção, deste ano, e dá outras providencias.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo , atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado e Saude Publica.
Decreta:

Artigo 1.º - São abonadas as faltas de comparecimento que derem os professores, por motivo de escolha de escolha de cadeira no concurso de remoção do magistério primário que ora se realiza, da forma seguinte;
I - aos da região da Capital, no dia em que se realizar a escolha da cadeira;
II - aos das regiões de Campinas, Sorocaba, Santos (sede), Taubaté Guaratinguetá, Rio Claro, Pirassununga e Piracicaba, três (3), relativas ao dia anterior à escolha, à data em que esta se ferificar, bem como ao dia imediato;
III - aos das regiões de Santos (região), Baurú, Lins, Rio Preto, Ribeirão Preto, Araraquara, São Carlos, Jabolticabal, Botucatú, Santa cruz do Rio Pardo, Presidente Prudente, Casa Branca e Itapetininga, cinco(5), sendo duas (2) anteriores à data marcada para escolha, uma (1) em que a mesma se verificar e duas (2) imediantamente após esse ato.
Artigo 2.º - Fica retificado o Ato n.2, de 24 de janeiro de 1942, do Secretario de estado da educação e saude Pública sobre abono de faltas de professores, por motivo de escolha de cadeira, no concurso de remoção do magistério primário, realizado naquele ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da educação e Saude Pública, em 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

No artigo 2.º onde se lê:
"Fica retificado o Ato n.2 de 24 de janeiro de 1942 do secretariro de Estado da Educacação e Saude Pública sobre abono de faltas de professores, por motivo de escolha de cadeira, no concurso de remoção do magistério primario, realizado naquele ano".
Leia-se:
Fica ratificado o Ato n. 2, de 24 de janeiro de 1942, do Secretário de Estado da Educação e Saude Pública, sobre abono de faltas de professores, por motivo de escolha de cadeira, no concurso de remoção do magistério primário, realizado naquele ano."

Leia-se do seguinte modo o item II, do artigo 1º:
" II - aos das regiões de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Santos (sede), Taubaté, Guaratinguetá, Rio Claro, Pirassununga e Piracicaba, três (3), relativas ao dia anterior à escolha, à data em que esta se verificar, bem como ao dia imediato."
(*)Publicado novamente por ter saido com incorreções.