DECRETO N. 13.236, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1943

Transfere, na Superintendência de Segurança Política e Social, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o Arquivo Geral da Secção de Expediente para o Gabinete do Superintendente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade com o art. 7., n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, na Superintendência de Segurança Política e Social da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o Arquivo Geral a que se refere o n. II do art. 13 do decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940, da Secção de Expediente para o Gabinete do Superintendente, ao qual ficará diretamente subordinado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.