DECRETO N. 13.236, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1943
Transfere, na Superintendência de Segurança Política e Social, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o Arquivo Geral
da Secção de Expediente para o Gabinete do Superintendente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade com o art.
7., n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, na Superintendência de Segurança
Política e Social da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, o Arquivo Geral a que se refere o n. II do art. 13 do decreto
n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940, da Secção de Expediente para o
Gabinete do Superintendente, ao qual ficará diretamente subordinado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 15 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.