DECRETO N. 13.237, DE 15 DE FEVEREIRO CORRENTE

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, interventor Federal no Estado de São Paulo, na Conformidade do disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecido no município de  Campos de Jordão, comarca de São Bento do Sapucai, região de Guaratinguetá, o distrito de Santo Antonio do Pinhal, creado por decreto n. 7.061, de 5 de abril de 1935 e, extinto pelo de n. 12.952, de 22 de setembro de 1942.
Artigo 2.º - O presente decreto entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de1934.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 15 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.