DECRETO N. 13.237, DE 15 DE FEVEREIRO CORRENTE
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, interventor Federal no Estado de São
Paulo, na Conformidade do disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei
n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido no município de Campos de
Jordão, comarca de São Bento do Sapucai, região de
Guaratinguetá, o distrito de Santo Antonio do Pinhal, creado por
decreto n. 7.061, de 5 de abril de 1935 e, extinto pelo de n. 12.952,
de 22 de setembro de 1942.
Artigo 2.º - O presente decreto entará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de1934.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 15 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.