DECRETO N. 13.238, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943

 Aprova contrato de locação de propriedade entre o Departamento do Serviço Público e a Sociedade Anônima Construtora Arnaldo Maia Lello.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são com conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do serviço Público e a Sociedade Anônima Construtora Arnaldo Maia Lello, para locação pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 11 de janeiro do corrente ano e mediante o aluguel mensal de Cr.... $11.000,00(onze mil cruzeiros), dos primeiro e segundo pavimentos e dos dois salões de fundo do pavimento terreo do prédio sito no Largo São Francisco, n.181,nesta Capital, e que se destinam à localização de dependencias do referido Departamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar