DECRETO N. 13.238, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato de locação de propriedade entre o Departamento do
Serviço Público e a Sociedade Anônima Construtora Arnaldo Maia Lello.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são com conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento do serviço Público e a Sociedade Anônima Construtora
Arnaldo Maia Lello, para locação pelo prazo de 3 (três) anos, a contar
de 11 de janeiro do corrente ano e mediante o aluguel mensal de Cr....
$11.000,00(onze mil cruzeiros), dos primeiro e segundo pavimentos e dos
dois salões de fundo do pavimento terreo do prédio sito no Largo São
Francisco, n.181,nesta Capital, e que se destinam à localização de
dependencias do referido Departamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar