DECRETO N. 13.240, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza a concessão, no corrente ano, de auxilios ao Ensino Profissional Doméstico e Particular.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que são conferidas por lei e tendo em vista o disposto nos artigos 566
e 4 dos decretos ns. 5.884, de 21 de abril de 1933 (Código de Educação)
e 9.304, de 6 de julho de 1938, respctivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a concessão, no corrente ano, dos seguintes
auxílios do ensino Profissional Doméstico e Particular:
I - Cr. $120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional;
II - Cr. $8.000,00 (oito mil cruzeiros). à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos;
III - Cr. $3.000,00 (três mil cruzeiros), à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva;
IV - Cr. $3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto "Dom Bosco";
V - Cr. $60.000.00 ( sessenta mil cruzeiros), à Associação Cívica Feminina;
VI - Cr. $60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à Escola de
Educação Doméstica da Liga das Senhoras
Católicas.
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo anterior correrão
por conta da verba n. 245, do parágrafo 35, consignação n. 2 - Despesas
Diversas, - subconsignação n. 1 - Auxilios e Subvenções, - conforme
distribuição constante das Tabelas Explicativas anexas ao orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, aos
22 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.