DECRETO N. 13.240, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza a concessão, no corrente ano, de auxilios ao Ensino Profissional Doméstico e Particular.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei e tendo em vista o disposto nos artigos 566 e 4 dos decretos ns. 5.884, de 21 de abril de 1933 (Código de Educação) e 9.304, de 6 de julho de 1938, respctivamente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a concessão, no corrente ano, dos seguintes auxílios do ensino Profissional Doméstico e Particular:
I - Cr. $120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional;
II - Cr. $8.000,00 (oito mil cruzeiros). à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos;
III - Cr. $3.000,00 (três mil cruzeiros), à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva;
IV - Cr. $3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto "Dom Bosco";
V - Cr. $60.000.00 ( sessenta mil cruzeiros), à Associação Cívica Feminina;
VI - Cr. $60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à Escola de Educação Doméstica da Liga das Senhoras Católicas.
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba n. 245, do parágrafo 35, consignação n. 2 - Despesas Diversas, - subconsignação n. 1 - Auxilios e Subvenções, - conforme distribuição constante das Tabelas Explicativas anexas ao orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 22 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.