DECRETO N. 13.241, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública o sr. Abdala Ierid Fraige.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Abdala Ierid fraige, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. 120,00 (cento e vonte cruzeiros), do predio sito em Nova Europa, municipio de Tabatinga destinado á instalação do Posto Policial daquela localidade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.


FERNANDO COSTA

Accácio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de fevereiro de 1943.

Alfredo Issa Assaly, Diretor geral.