DECRETO N. 13.241, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato
de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública o sr.
Abdala Ierid Fraige.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Abdala Ierid
fraige, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 1.º de janeiro do corente exercício, mediante o
aluguel mensal de Cr. 120,00 (cento e vonte cruzeiros), do predio sito
em Nova Europa, municipio de Tabatinga destinado á
instalação do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 17 de fevereiro de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor geral.