DECRETO N. 13.242, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Abdala Iérid Fraige.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos negócios da Segurança Pública e o sr. Abdala Iérid Fraige, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito em Corupá, municipio de Tabatinga, destinado á instalação do Posto Policial daquela localidade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.


FERNANDO COSTA

Accácio Nogueira.

Publicado na Diretoria Gentral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de fevereiro de 1943

Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.