DECRETO N. 13.242, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato
de locação de prédio celebrado entre a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
sr. Abdala Iérid Fraige.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
negócios da Segurança Pública e o sr. Abdala
Iérid Fraige, para locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a partir de 1.º de janeiro do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de Cr. $ 100,00 (cem cruzeiros), do
prédio sito em Corupá, municipio de Tabatinga, destinado
á instalação do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira.
Publicado na Diretoria Gentral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 17 de fevereiro de 1943
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.