DECRETO N. 13.243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato
de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o
Senhor Julião Batista de Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr.
Julião Batista de Campos, para locação, pelo prazo
de três (3) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de quarenta cruzeiros (Cr
$40,00), do prédio sito em Martim Francisco, município de
Mogí-Mirim, no Largo da Estação, destinado ao
funcionamento do Ponto Policial da referida localidade.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 17 de fevereiro de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.