DECRETO N. 13.243, DE 17 DE FEVEREIRO DE  1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Senhor Julião Batista de Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Julião Batista de Campos, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de quarenta cruzeiros (Cr $40,00), do prédio sito em Martim Francisco, município de Mogí-Mirim, no Largo da Estação, destinado ao funcionamento do Ponto Policial da referida localidade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.


FERNANDO COSTA

Accácio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 17 de fevereiro de 1943.

Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.