DECRETO N. 13.244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova o termo de contrato de
locação do prédio ocupado pela Divisão
Regional do trabalho em Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas,
atribuições e de acordo com o Decreto n.5427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de contrato celebrado aos
dois de janeiro de 1943, entre o Governo do Estado, por intermédio do
Departamento Estadual do Trabalho, e a senhora dona Alzira Teixeira
Maldonado, para locação ao Estado, pelo prazo de cinco anos, a contar
do dia 1.º daquele mês e aluguel mensal de oitocentos cruzeiros
(Cr.$800,00), do prédio sito à rua São Sebastião n. 111, na cidade de
Ribeirão Preto, neste Estado, e onde está instalada a Divisão Regional
do trabalho, daquele Departamento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
A.V.Cesar
Publicado no Departamento Estadual do Trabalho, em 17 de fevereiro de 1943.
Angelo Zanini, Diretor Administrativo.