DECRETO N. 13.244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova o termo de contrato de locação do prédio ocupado pela Divisão Regional do trabalho em Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições e de acordo com o Decreto n.5427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de contrato celebrado aos dois de janeiro de 1943, entre o Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, e a senhora dona Alzira Teixeira Maldonado, para locação ao Estado, pelo prazo de cinco anos, a contar do dia 1.º daquele mês e aluguel mensal de oitocentos cruzeiros (Cr.$800,00), do prédio sito à rua São Sebastião n. 111, na cidade de Ribeirão Preto, neste Estado, e onde está instalada a Divisão Regional do trabalho, daquele Departamento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
A.V.Cesar

Publicado no Departamento Estadual do Trabalho, em 17 de fevereiro de 1943.
Angelo Zanini, Diretor Administrativo.