DECRETO N. 13.246, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Extingue a Comissão Permanente da Econômia da Carne, criada pelo decreto n 1.2.699, de 12 de maio de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria n. 1, de 14 de outubro de 1942, do Senhor Coordenador da Mobilização Econômica, dispondo sobre a regulamentação do mercado da carne verde,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Permanente da Econômia da Carne, criada pelo decreto n. 12.699, de 12 de maio de 1942, publicado no " Diário Oficial' do Estado, de 16 do mesmo mês e ano.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estaco de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Paulo de Lima Corrêa.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 23 de fevereiro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, Substituto.