DECRETO N. 13.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova o contrato de
locação de prédio celebrado entre o sr. Pedro
Franco de Camargo e a Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força
Policial do Estado e o senhor Pedro Franco de Camargo, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de agosto de mil
novecentos e quarenta e dois e mediante aluguel mensal de dois mil
cento e cinquenta cruzeiros (Cr.$ 2.150,00), do prédio sito à Avenida
Tiradentes número novecentos e sessenta (960), nesta Capital, destinado
ao funcionamento do Serviço de Engenharia da Força Policial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 25 de fevereiro de 1943.
Alfredo Issa Ássaly.