DECRETO N. 13.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1943 

Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre o sr. Pedro Franco de Camargo e a Força Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força Policial do Estado e o senhor Pedro Franco de Camargo, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de agosto de mil novecentos e quarenta e dois e mediante aluguel mensal de dois mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr.$ 2.150,00), do prédio sito à Avenida Tiradentes número novecentos e sessenta (960), nesta Capital, destinado ao funcionamento do Serviço de Engenharia da Força Policial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1943. 

FERNANDO COSTA 
Accacio Nogueira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 25 de fevereiro de 1943.
Alfredo Issa Ássaly.