DECRETO N. 13.250, DE 26 FEVEREIRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 7.o, 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, combinado com o artigo 6.o do decreto-lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública afim-de serem
adquiridos, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, na
forma da lei, como neccessários à construção do emissário de esgoto da
Repartição do Saneamento de Santos e ao alargamento da avenida Leomil,
em Guarujá:
a) - um terreno de forma retangular, com mts, 18.40 por 20.00 com 368 metros quadrados, pertencente a Vitor Nicola Orlandi;
b) - um prédio e terreno tambem de forma retangular, com mts.
18.40 por 30.00, com 552 metros quadrados, de propriedade de Antonio
Luiz das Neves e sua mulher.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto,
correrão por conta da parcela de Cr.... $4.300.000,00 (quatro milhões e
trezentos mil cruzeiros) constante do decreto-lei n, 12.925, de 9 de
setembro de 1942, alínea 2.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA, Interventor Federal.
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 26 de fevereiro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.