DECRETO N. 13.251, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1943
Converte em reserva florestal o Núcleo Colonial "Carlos Botelho".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
de conformidade com o art. 7.o, inciso 'I do decreto-lei federal n.
1.202,de 8 de abril de 1939 e nos termos do art. 3.o, inciso 'III do
decreto estadual n. 6.473, termos de 30 de maio de 1934,revigorado pelo
decreto-lei estadual n. 11.069, de 20 de maio de 1940
Decreta:
Artigo 1.º - Fica convertido em reserva florestal o Núcleo
Colonial "Carlos Botelho" situado no primeiro perímetro de terras
devolutas do município de São Miguel Arcanjo, como necessário à
conservação da flora e da fauna estadual, com a área de 7.189.82
hectares (sete mil cento e oitenta e nove ares e oitenta e dois
centiares), tendo as confrontações e divisas seguintes:
NORTE - Particulares com posso justificada.
LESTE - Terras da chamada Sesmaria dos Sales e divisor d'água com vertentes do Rio Ribeira.
SUL - Espigão da Serra Paranapiacaba divisor igualmente da bacia do Rio Ribeira.
OESTE - Trecho da Estrada de Rodagem estadual "São Miguel-Sete Barras" e Rio Taquaral.
Artigo 2.º - A guarda e conservação da área reservada que
continua a denominar-se "Carlos botelho", ficarão a cargo do serviço
Florestal do estado.
Artigo 3.º - Serão desde logo paralizadas as atividades do
Serviço de imigração e colonização, tendentes a prosseguir na divisão
da área em lotes para fins de colonização.
Artigo 4.º - O
presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o decreto n.12.271 de 27 de outubro de 1941 e demais
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa.
Publicado
na secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria Comércio, aos 26 de fevereiro de1943.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.