DECRETO N. 13.253, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José de Almeida Barros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José de Almeida Barros, para locação, pelo prazo de dois (2) anos,a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr.$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Alferes Pedrosa, s|n., em São Bento do Sapucai, destinado á instalação da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 20 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,