DECRETO N. 13.253, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José de Almeida Barros.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José de
Almeida Barros, para locação, pelo prazo de dois (2) anos,a contar de
1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr.$
150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Alferes
Pedrosa, s|n., em São Bento do Sapucai, destinado á instalação da
Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 20 de fevereiro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,