DECRETO N. 13.256, DE 2 DE MARÇO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr, João Geraldo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. João Geraldo , para locação , pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1 de janeiro do corrente exercicio , mediante o aluguel mensal de Cr. $ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) , do prédio sito à rua João Pessoa , n. 6, em CHAVANTE,destinado à instalação da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 2 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública , aos 2 de março de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Âssaly

RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º, onde se le: Chavante, leia-se Chavantes