DECRETO N. 13.256, DE 2 DE MARÇO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre Secretaria de
Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr, João Geraldo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. João
Geraldo , para locação , pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1 de
janeiro do corrente exercicio , mediante o aluguel mensal de Cr. $
150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) , do prédio sito à rua João Pessoa
, n. 6, em CHAVANTE,destinado à instalação da Delegacia de Policia da
mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 2 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública , aos 2 de março de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Âssaly
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º, onde se le: Chavante, leia-se Chavantes