DECRETO N. 13.257, DE 2 DE MARÇO DE 1943.
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretario de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr Carlos Salto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria do Estado dos negócios da Segurança Pública e o sr. Carlos
Salto, para locação, pelo prazo de dois (2)anos, a contar de 1 de
janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de Cr. $50,00
(cinquenta cruzeiros), do prédio sito em Ibitinga, município de Monte
Alto, destinado à instalação da Subdelegacia e Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1943.
FRENAND COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 2 de março de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.
RETIFICAÇÃO:
No artigo 1.º onde se lê. Ibitinga leia-se Ibitirama