DECRETO N. 13.257, DE 2 DE MARÇO DE 1943.

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretario de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr Carlos Salto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria do Estado dos negócios da Segurança Pública e o sr. Carlos Salto, para locação, pelo prazo de dois (2)anos, a contar de 1 de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de Cr. $50,00 (cinquenta cruzeiros), do prédio sito em Ibitinga, município de Monte Alto, destinado à instalação da Subdelegacia e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.
º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1943.

FRENAND COSTA 
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 2 de março de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.

RETIFICAÇÃO: 

No artigo 1.º onde se lê. Ibitinga leia-se Ibitirama