DECRETO N. 13.261, DE 3 DE MARÇO DE 1943
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um
prédio situado nesta Capital, propriedade do dr. Antonio Carlos Pacheco
e Silva, destinado ao funcionamento de dependências do Departamento de
Saúde.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de
(Cr.$2.300,00) dois mil e trezentos cruzeiros mensais, de um prédio
situado nesta Capital, à rua da Figueira n. 623, propriedade do dr.
Antonio Carlos Pacheco e Silva e que se destina ao funcionamento de
dependências do Departamento de Saude.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 3 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.