DECRETO N. 13.261, DE 3 DE MARÇO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, propriedade do dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva, destinado ao funcionamento de dependências do Departamento de Saúde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de (Cr.$2.300,00) dois mil e trezentos cruzeiros mensais, de um prédio situado nesta Capital, à rua da Figueira n. 623, propriedade do dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva e que se destina ao funcionamento de dependências do Departamento de Saude.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 3 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.