Aprova contrato de locacão de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Francisco Martins Romano.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Francisco Martins Romano, para
locação, pelo prazo
de cinco (5) anos, a partir de 1 de janeiro do corrente
exercício e mediante o aluguel mensal de sessenta cruzeiros
(Cr.$ 60,00), do prédio sito à rua Dr. Elias Rocha n. 5,
Vila de Borebi, município de Lençóes, destinado ao
funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 11 de março de 1843.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Pública aos 11 de março de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.