DECRETO N. 13.271, DE 15 DE MARÇO DE 1943

Dá novo Regulamento para os uniformes do pessoal da Inspetoria da Policia Marítima do Porto de Santos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade com o artigo 7.º, n.1.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

GENERALIDADES

CAPÍTULO .I

Da designação dos uniformes

Artigo 1.º - O Pessoal da Inspetona da Policia Marítima do Porto de Santos, usará os uniformes estabelecidos por este Regulamento e de acordo com as disposições nele contidas.
Artigo 2.º - Os uniformes a que se refere o artigo anterior, usados com os distintivos correspondentes às categorias, funções e especialidades, serão os seguintes:
a) - Branco
b) - Azul-ferrete
c) - Káki
d) - Mescla.
Artigo 3.º - Entender-se-á por "UNIFORME DE DIA", uma das combinações dos uniformes do artigo 2.º, cujo uso será obrigatório pelo funcionário, quando em serviço.
Artigo 4.º - Fica estabelecido que o uniforme branco será de uso facultativo, não podendo ser considerado nem designado como uniforme de dia, e somente para uso pessoal, quando de folga.

CATEGORIAS

CAPITULO .II

Das categorias e especialidades do pessoal, segundo a hierarquia

Artigo 5.º - O pessoal da Inspetoria da Policia Ma- rítima do Porto de Santos, será dividido em quatro (4) categorias, a saber:
a) - Oficiais
b) - Agentes
c) - Graduados
d) - Marinhagem
Parágrafo único - Deixam de figurar no presente regulamento os contínuos e serventes, em virtude de seus uniformes serem de Modelo Padrão, adotados em todas as repartições públicas do Estado.
Artigo 6.º - Pertencem à categoria de Oficiais:
a) - inspetor
b) - sub-inspetores
c) - escriturários
Artigo 7.º - Pertencem à categoria de Agentes:
a) - agentes de l.ª classe
b) - agentes de 2.ª classe
c) - agente contratado.
Artigo 8.º - Pertencem à categoria de Graduados:
a) - Arrais ou Patrão
b) - Condutores ou Motoristas.
Artigo 9.º - Pertencem à categoria de Marinhagem:
a).-.Marinheiros

CAPÍTULO .III

Da Composição dos Uniformes - Uniformes dos officias

Artigo 10. - Os uniformes dos Oficiais da Inspetoria da Policia Maritíma do Porto de Santos, possuirão os distintivos correspondentes à categoria e função e serão compostos das seguintes peças:
1) - Túnica com três (3) botões, de brim branco, linho, meio linho ou algodão, calça da mesma fazenda. Boné com capa branca, camisa e colarinho branco, gravata preta, sapatos pretos e meias pretas.
2) - Túnica com três (3) botões, confecionada em casimira azul-ferrete, calça do mesmo pano. Idêntico nos demais detalhes, do n. 1.
3) - Sobretudo de pano azul-ferrete, sistema jaquetão, com 8 botões.

CAPÍTULO .IV

Uniformes dos Agentes

Artigo 11 - Os uniformes dos Agentes da Inspetoria da Policia Marítima do Porto de Santos, possuirão os distintivos correspondentes à cotegoria e função, compostos das seguintes peças:
l.°) - Túnica com três (3) botões, de brim branco, linho ou meio linho, calça da mesma fazenda, boné com capa branca, cinturão preto, camisa o colarinho brancos, gravata preta, sapatos pretos e meias pretas.
2.°) - Túnica com três (3) botões, confecionada em pano azul-ferrete (casimira), calça do mesmo pano. idêntico nos demais detalhes, do n. 1. Este uniforme será usado com cinturão branco.
3.°) - Túnica com três (3) botões, confecionada em brim kaki, calça do mesmo pano. Idêntico nos demais detalhes do n. 1. Este uniforme será usado com cinturão preto.
4.°) - Túnica com três (3) botões, confecionada em pano mescla, calça do mesmo pano (culote). Cinturão preto, perneiras pretas com borzeguins da mesma côr.
5.°) - sobretudo de pano azul-ferrete, sistema jaquetão, com 8 botões.

CAPÍTULO .V

Uniformes dos Graduados

Artigo 12 - Os uniformes dos Graduados da InspeToria da Polícia Marítima do Porto de Santos, obedecerá, "in-totum",ao padrão estabelecido pelo Regulamento para os graduados da Marinha Mercante, conforme o Decreto n. 7.822, de 10 de setembro de 1941, sendo compostos das seguintes peças:
l.°) - Dolman de pano azul-ferrete, calça da mesma fazenda, boné com capa branca, camisa e colarinho brancos, sapatos ou borzegulns pretos e meias pretas.
2.°) - Dolman de pano mescla, calça da mesma fazenda. Idêntico nos demais detalhes do n. 1.
3.°) - Sobretudo com quatro (4) botões, confecionado em pano azul-ferrete, conforme modelo.

CAPÍTULO .VI

Uniformes da marinhagem

Artigo 13 - Os uniformes dos marinheiros da Inspetoria da Policia Marítima do Porto de Santos, serão compostos das seguintes peças:
1.°) - Blusa de pano azul-ferrete, calça da mesma fazenda, gorro branco, camiseta branca, borzegulns pretos e meias pretas.
2.°) - Blusa de pano mescla, calça do mesmo pano. Idêntico nos demais detalhes, do n. 1.
3.°) - Sobretudo com quatro (4) botões, confecionados em pano azul-ferrete, conforme modelo.
Parágrafo único - É facultado aos graduados e marinheiros, o uso, quando de folga, do uniforme branco, obedecendo os detalhes dos anteriormente descritos.

TÍTULO .II

CAPÍTULO .VII

Descrição dos uniformes Oficiais

Desenho n. 1.
Artigo 14 - O uniforme 1.°, será composto de túnica abotoando na frente com uma ordem de três (3) botões de metal dourado de tamanho e desenhos indicados; confecionado em brim branco, linho, meio linho ou algodão, quatro bolsos em chapa, portinholas para abotoar com pequenos botões dourados; na parte trazeira um meio cinto da mesma fazenda, uma abertura no centro começando no cinto; mangas do comprimento e largura normais, com três (3) pequenos botões dourados, em ambas as mangas, à altura do punho; calças da mesma fazenda e côr, sem bainha visível; boné com capa branca; distintivo da categoria na platina que constam de estrelas douradas idênticas e dispostas na mesma ordem das que usam os Oficiais da Guarda-Civil de São Paulo; camisa e colarinho brancos; gravata preta; sapatos pretos e meias pretas.
Artigo 15 - O uniforme 2.° será confecionado em casimira azul-ferrete e idêntico nos demais detalhes ao acima redescrito. 
Artigo 16 - Sobretudo de pano azul-terrete, sistema jaquetão, com oito (8) botões, usando nas passadenas os galões respectivos.

CAPÍTULO .VIII

Descrição dos uniformes Agentes

Desenho n. 2,

Artigo 17 - O uniforme l.º será confecionado em pano branco, sendo usado com cinturão de couro preto envernizado Será composto de túnica abotoando na frente com uma série de três (3) botões de metal dourado, quatro bolsos em chapa com portinholas para abotoar com botões pequenos de metal dourado, abertura na parte trazeira, cerca de 5 c/ms. da linha da cintura. Mangas da largura e comprimento normais, com sobre-punhos. Calca do mesmo pano. Sapatos de couro preto e meias pretas, camisa e colarinho brancos, gravata preta.
Artigo 18 - O uniforme 2.º. será confecionado em pano azul-ferrete (casimira), composto de túnica abotoando na frente com uma série de três (3) botões de metal dourado, guatro bolsos em chapa com portinholas para abotoar com botões pequenos de metal dourado, abertura aa parte trazeira, começando cerca de 5 c/ms. da linha da cintura. Mangas da largura e comprimentos normais com sobre-punhos, e na parte Interna forrada com setim preto, de algodão. Calça do mesmo pano, sem bainha visível, dois bolsos trazeiros ou ilheta com fivela de metal, boné com capa branca, cinturão de couro branco envernizado, sapato de couro preto e meias pretas, camisa e colarinho brancos, gravata preta e passadeiras presas.
Parágrafo único - Este uniforme, quando em gala, será usado com luvas e polainas.
Artigo 19 - O uniforme 3.º, será confecionado em brim kakl, sendo usado com botões pretos e cinturão preto e idêntico nos demais detalhes do n. 2.
Artigo 20 - O uniforme 4.º, será confecionado em pano mescla, sendo a túnica de modelo Idêntico aos demais. Será composto de culote da mesma fazenda e côr, comprimento e largura normais até os Joelhos; para baixo, no lado externo da perna, abotoando com oito botões de caroço preto e de tamanho preciso; dois bolsos laterais e dois trazeiros. Na parte trazeira, na altura da cintura, terá uma ilheta com fivela de metal. Perneiras ou borzeguins de couro preto. Cinturão preto. Nos demais detalhes, idêntico aos demais descritos.
Artigo 21 - Sobretudo de pano azul-ferrete abotoando em sistema faquetão, com oito (8) botões grandes de metal dourado, mangas de comprimento e largura normais, levando em cada uma, na altura dos punhos, três (3) botões pequenos de metal dourado. Na parte trazeira um pequeno cinto, preso por dois pequenos botões de metal dourado; abertura começando cerca de 5 c|ms. da cintura, formando abas; dois bolsos grandes, em chapa, com portinholas, passadeiras presas e na parte interna forrado com setim de algodão de cor preta.

CAPÍTULO .IX

Descrição dos uniformes

Graduados

Desenho n. 3.

Artigo 22 - Dolman de pano azul-ferrete, abotoando na frente por uma ordem de seis (6) botões pretos, levando carcela e de modo a ficarem encobertos os botões, sendo o primeiro a cerca de 0,04 da gola e o último à altura da cintura; gola direita, presa nas extremidades por três colchetes de metal preto, levando na parte interna, cinco botões de metal próprio para prender o colarinho; quatro bolsos externos, em chapa, com portinholas. Mangas de comprimento e largura normais. Traseiro com uma só costura no centro: na parte interna forrado com setim oreto de algodão com dois bolsos na parte superior. Calca da mesma fazenda e cor, sem bainha visível, com dois bolsos trazeiros e dois laterais. Na parte trazeira, na altura da cintura, uma ilheta com fivela de metal. Boné com chapa branca, tendo o emblema respectivo. Camisa e colarinho brancos, sapatos pretos e meias pretas.
Artigo 23 - Confecionado em pano mescla e idêntico ros demais detalhes ao l.º descrito. Na parte interna, confecionado na forma usual em roupas de brim.
Artigo 24 - Conforme desenho n. 11, sobretudo de pano azul-ferrete, forrado de setim preto de algodão, abotoando na frente com uma ordem de quatro (4) botões de metal dourado, dois bolsos laterais, indivisiveis, com portinholas, conforme desenho; mangas de comprimento e largura normais, tendo em cada uma, na altura dos punhos, três botões pequenos de metal dourado. Sem pas-sadeiras.

CAPITULO .X

Descrição dos uniformes

Marinhagem

Desenho n. 4.

Artigog 25 - O uniforme l.o, será confecionado em peno azul-ferrete, sendo composto de blusa de marinheiro, com um bolso em chapa ao lado esquerdo, na altura do peito; comprimento regular, com uma bainha de 0,02, onde passará um cadarço de lã, que prenderá à cinta; gola à marinheira, completamente lisa, tendo na parte trazeira, nos dois cantos, duas âncoras do tamanho usual, bordadas a sotache branco, sendo ladeadas pelas iniciais P. M., tambem bordadas & sotache branco; mangas com comprimento e largura normais. Calça da mesma fazenda e por, sem bainha visível, com dois bolsos trazeiros e dois laterais, tendo na parte trazeira, na altura da cintura, uma ilheta com fivela de metal. Gorro branco, borseguins pretos, meias pretas e camiseta branca.
Artigo 26 - O uniforme 2.o, será confecionado em brim mescia, sendo idêntico nos demais detalhes ao anteriormente descrito.
Artigo 27 - Sobretudo de pano azul-ferrete e idêntico ao usado para os graduados.

CAPITULO .XI

Descrição dos bonés

Oficiais, Agentes e Graduados

Desenho n. 5.

Artigo 28 - Boné de brim branco; armação de papelão, revestida de setim de côr, medindo 0,60 de altura; a roda com um debrum de oleado preto, de 0,007, em toda a largura, com forro de algodão; capa de brim branco, com 0,009 de altura, em toda a roda da copa; copa de 0,28, em média, para o tamanho de n. 55, com arame de aço envemizado, preso por uma juntura de latão, de maneira a ficar bem armada; cinta de gorgorão preto, costura na parte trazeira; pala de sola preta, debruada e envernizada, com a largura 0,6 na parte mais larga, e incliuação aproximada de 120º. Sobre a pala, uma jugular dourada de 0,012 de largura, por 0,35 aproximadamente, de comprimento, presa nas extremidades por dois botões pequenos de metal dourado. Na parte d afrente, exatamente no meio do boné, sobre a linha da juntura da copa e da cinta, irá o emblema correspondente.

CAPITULO .XII

Descrição do gorro 

Marinhagem

Desenho n. 8.

Artigo 29 - Gorro de brim branco, de modelo conforme o desenho, tendo seis triângulos iguais de 14 cms. de cultura, e com as costuras internas arrematadas por uma outra costura dobrada, ou então revestida de cadarço branco de 1 cm., exceto a de ligação da copa à aba, que será revestida de uma carneira feita com uma tira do mesmo tecido, de 2 cm. de altura. No vértice da parte interna, será fixada uma alça feita com um cadarço de 1 cm., de largura; a aba do mesmo tecido da copa, dobrada, com entretela e reforçada por cerca de 35 ordens de pesponto ficará virada para cima e terá duas larguras, de modo que a copa se vá alargando gradativamente, a-fim-de terminar com uma diferença de 8 cms., entre a circunferência daquelas larguras,

CAPÍTULO .XIII

Descrição dos borzeguins, sapatos e perneiras

Artigo 30 - As perneiras serão de couro preto envernizado, lisas e de tipo comum.
Artigo 31 - Os sapatos serão de couro preto envernizado, inteiriços com ilhozes para amarrar com cadarços pretos.
Artigo 32 - Os borzeguins serão de couro preto, inteiriços, com ilhozes para abotoar com cadarços pre( tos.

CAPÍTULO .XIV

Descrição da fivela do cinturão

Artigo 33 - Fivela de metal dourado, de modelo conforme o desenho n. 9; do tipo militar de, encaixar igual às usadas pelos graduados e oficiais da Guarda-Civil de S. Paulo; tendo ao centro, eM relevo, uma estrela medindo 20 m.m. de diAmetro; na parte superior da estrela em relevo, a letra p. e na parte inferior a letra M designativas do "Policia Marítima"; as calças serão com 0,055 de altura por 0,003 de largura, no vão, sendo a grossura da alça propriamente dita, de 2 mm. de diametro, ou mais, de forma que ofereça a necessária resistência

CAPÍTULO .XV

Descrição dos emblemas

Artigo 34 - O emblema do boné dos oficiais e agentes (desenho n 6), ser composto de um círculo medindo 4 m.ms. de largura por 40 m.ms. de diametro, bordado em dourado, tendo a circundá-lo um outro circulo medindo 1 m.m, de largura, bordado em prateado. No centro do circulo na parte inferior uma âncora bordada em dourado, 20 m.ms. de altura e 3 m.ms. de grossura. Sobre a âncora, formando um semi-círculo bordado em dourado, as palavras "Polícia Marítima". Em volta dos círculos mencionados, seis galhos bordados em dourado, um de café e outro de fumo, presos em baixo por um laço tambem bordado, em azul claro. Os galhos terão 11 mm, na sua parte mais larga, terminando na medida de 1 mm.. O fundo do emblema será de pano azul-ferrete, idêntico ao empregado no uniforme 2.º os oficiais, agentes e graduados, com o diametro aproximado de 53 mms..
Artigo 35 - O emblema do boné dos graduados (desenho n. 7) compor-se-â de uma âncora bardada em courado medindo 20 m.ms. de altura por 3 m. ms. de largura, tendo a circundá-lo um friso dourado bordado medindo 3 m.ms. de largura e 35 mms. de diametro; por volta semi-circundando esse friso irão bordadas em dourado as palavras "Policia Marítima" e na sua parte inferior um pequeno galho de café arrematado em ambas as extremidades com duas pequenas bolas douradas; o fundo do emblema será de casimira azul-lerreíe.

CAPÍTULO .XVI

Descrição das platinas dos oficiais

Artigo 36 - Aa platinas- dos oficiais, conforme o modelo n. 12, serão confecionadas em pano azul-ferrete, no tamanho indicado, tendo no vértice um pequeno botão dourado do tamanho indicado, e as estrelas designativas da categoria do oficial que serão idênticas na cor e no tamanho bem como na disposição e que serão identicamente colocadas nas platinas às usadas pela Guarda-Civil de São Paulo e já devidamente aprovadas pelo Ministério da Guerra.
Artigo 37 - Os Oficiais da Inspectoria da Policia Marítima do Porto de Santos, usarão as estrelas designativas da categoria, na seguinte disposição:
a) - inspetor - 4 estrelas.
b) - sub-mspetor - 3 estrelas.
c) - 2.º escriturário - 2 estrelas.
d) - 3.º escriturário - 1 estreia.

CAPÍTULO .XVII

Descrição das divisas e distintivos dos agentes

Artigo 38 - Os agentes da Inspetoria da Policia Ma rítima do Porto de Santos, usarão na manga esquerda da túnica, na altura do meio do ante-braço, as divisas designativas da categoria que constará de galões doura dos, medindo 5 mms. de largura por 85 mm. de com primento, sobre fundo azul-ferre e no uniforme azul, sobre fundo branco no uniforme branco; as divisas serão de cor preta em fundo kaki no uniforme kaki e de cor preta em fundo mescla no uniforme mescla; as divisas serão dispostas em sentido horizontal e serão Usadas na seguinte ordem:a) - agente de l.ª classe - 3 divisas.
b) - agente de 2.ª classe - 2 divisas. .
c) - agente contratado - 1 divisa.
Artigo 39 - Os agentes encarregados do serviço usa rão além das divisas correspondentes à classe sobre aque las mais uma divisa formando angulo medindo 12 mms de largura no tamanho indicado pelo desenho n. 13.

CAPÍTULO .XVIII

Descrição dos distintivos

Artigo 40 - O distintivo dos Arrais ou Patrões cons tarão de uma roda de leme de metal dourado, do tamanho indicado no desenho n. 14, aplicado na manga es querda do dolman, a 10 cms. do punho. O retendo dis tintivo terá de um lado a inicial P e de outro a inicial M, designativas de "Polícia Marítima".
Artigo 41 - O distintivo de Condutor ou Motorista, constará de uma hélice dentro de um círculo de metal dourado, tendo de um lado a inicial P e de outro a inicial M. e aplicado na manga esquerda do dolman, a 10 cms. do punho.
Artigo 42 - O distintivo do Carpinteiro, constará de um compasso dentro de um circulo de metal dourado de 20 mms. de diâmetro, tendo de um lado a inicial P e de outro a inicial M, e aplicado na manga esquerda do dolman. a 10 cms. do punho.
Artigo 43 - O Agente, com função interna de bu rocracia usará nas passadeiras, duas penas cruzadas, em metal dourado conforme modelo n. 14.

CAPÍTULO .XIX

Descrição dos botões

Artigo 44 - Os botões empregados nos fardamentos descritos, serão de metal dourado, para serem aplicados nos uniformes brancos e azul-ferrete, e pretos para os uniformes kaki e mescla. Serão botões convexos, tendo ao centro, em relevo, uma ancora, conforme modelo n. 14, e serão nas dimensões abaixo determinadas:
a) - para os sobretudos, 30|mms. de diametro;
b) - para as jaquetas dos oficiais e tunica dos agentes, 20 n.ms.
c) - para as mangas dos sobretudos e uniformes, bolsos e cintos trazeiros, 13 mms. e
d) - para as passadeiras, platinas e jugular do boné, 11 mms.
Artigo 45 - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maiço de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Publica, aos 15 março de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Ássaly.

RETIFICAÇÕES

CAPITULO 'IV

Uniforme dos Agentes
Artigo 11 - Onde se lê: Os uniformes dos Agentes da Inspetoria da Polícia Marítima do Porto de Santos, possuirão os distintivos correspondentes a categoria e função,..........
leia-se: Os uniforme dos Agentes da Inspetoria da Policia Marítima do Porto de Santos, possuirão os distintivos correspondentes à categoria e função.

CAPITULO 'VII

Descrição dos uniformes

Oficiais

Artigo 15 - Onde se lê: O uniforme l.º será confeccionado em casimira azul-ferrete e idêntico nos demais detalhes ao acima redescrito,
leia-se: O uniforme 2.º será confeccionado em casimira azul-ferrete e idêntico nos demais detalhes ao acima descrito

CAPITULO 'XI
Descrição dos bonés
Oficiais, Agentes e Graduados

Artigo 28 - Onde se lê: cinta de gorgurão preto, costura na parte trazeira;............
leia-se: cinta de gorgurão preto, costurada na parte trazeira; onde se lê: e Inclinação aproximada de 120°, leia-se: e inclinação aproximada de 120°.

CAPITULO 'XIV
Descrição da fivela do cinturão

Artigo 33 - Onde se lê: as calças serão com 0,055 de altura por 0,003 de largura..........
leia-se: as alças serão com 0,055 de altura por 0,003 de largura.