DECRETO N. 13.271, DE 15 DE MARÇO DE 1943
Dá novo Regulamento para os uniformes do pessoal da Inspetoria da Policia Marítima do Porto de Santos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade com o artigo 7.º, n.1.º, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
GENERALIDADES
CAPÍTULO .I
Da designação dos uniformes
Artigo 1.º - O Pessoal da Inspetona da Policia
Marítima do Porto de Santos, usará os uniformes
estabelecidos por este Regulamento e de acordo com as
disposições nele contidas.
Artigo 2.º - Os uniformes
a que se refere o artigo anterior, usados com os distintivos
correspondentes às categorias, funções e
especialidades, serão os seguintes:
a) - Branco
b) - Azul-ferrete
c) - Káki
d) - Mescla.
Artigo 3.º -
Entender-se-á por "UNIFORME DE DIA", uma das
combinações dos uniformes do artigo 2.º, cujo uso
será obrigatório pelo funcionário, quando em
serviço.
Artigo 4.º - Fica
estabelecido que o uniforme branco será de uso facultativo,
não podendo ser considerado nem designado como uniforme de dia,
e somente para uso pessoal, quando de folga.
CATEGORIAS
CAPITULO .II
Das categorias e especialidades do pessoal, segundo a hierarquia
Artigo 5.º - O pessoal da
Inspetoria da Policia Ma- rítima do Porto de Santos, será
dividido em quatro (4) categorias, a saber:
a) - Oficiais
b) - Agentes
c) - Graduados
d) - Marinhagem
Parágrafo único - Deixam de figurar no presente
regulamento os contínuos e serventes, em virtude de seus
uniformes serem de Modelo Padrão, adotados em todas as
repartições públicas do Estado.
Artigo 6.º - Pertencem à categoria de Oficiais:
a) - inspetor
b) - sub-inspetores
c) - escriturários
Artigo 7.º - Pertencem à categoria de Agentes:
a) - agentes de l.ª classe
b) - agentes de 2.ª classe
c) - agente contratado.
Artigo 8.º - Pertencem à categoria de Graduados:
a) - Arrais ou Patrão
b) - Condutores ou Motoristas.
Artigo 9.º - Pertencem à categoria de Marinhagem:
a).-.Marinheiros
CAPÍTULO .III
Da Composição dos Uniformes - Uniformes dos officias
Artigo 10. - Os uniformes dos
Oficiais da Inspetoria da Policia Maritíma do Porto de Santos,
possuirão os distintivos correspondentes à categoria e
função e serão compostos das seguintes
peças:
1) - Túnica com três (3) botões, de brim branco,
linho, meio linho ou algodão, calça da mesma fazenda.
Boné com capa branca, camisa e colarinho branco, gravata preta,
sapatos pretos e meias pretas.
2) - Túnica com três (3) botões, confecionada em
casimira azul-ferrete, calça do mesmo pano. Idêntico nos
demais detalhes, do n. 1.
3) - Sobretudo de pano azul-ferrete, sistema jaquetão, com 8 botões.
CAPÍTULO .IV
Uniformes dos Agentes
Artigo 11 - Os uniformes dos Agentes da Inspetoria da Policia
Marítima do Porto de Santos, possuirão os distintivos
correspondentes à cotegoria e função, compostos
das seguintes peças:
l.°) - Túnica com três (3) botões, de brim
branco, linho ou meio linho, calça da mesma fazenda, boné
com capa branca, cinturão preto, camisa o colarinho brancos,
gravata preta, sapatos pretos e meias pretas.
2.°) - Túnica com três (3) botões, confecionada
em pano azul-ferrete (casimira), calça do mesmo pano.
idêntico nos demais detalhes, do n. 1. Este uniforme será
usado com cinturão branco.
3.°) - Túnica com três (3) botões, confecionada
em brim kaki, calça do mesmo pano. Idêntico nos demais
detalhes do n. 1. Este uniforme será usado com cinturão
preto.
4.°) - Túnica com três (3) botões, confecionada
em pano mescla, calça do mesmo pano (culote). Cinturão
preto, perneiras pretas com borzeguins da mesma côr.
5.°) - sobretudo de pano azul-ferrete, sistema jaquetão, com 8 botões.
CAPÍTULO .V
Uniformes dos Graduados
Artigo 12 - Os uniformes dos Graduados da InspeToria da
Polícia Marítima do Porto de Santos, obedecerá,
"in-totum",ao padrão estabelecido pelo Regulamento para os
graduados da Marinha Mercante, conforme o Decreto n. 7.822, de 10 de
setembro de 1941, sendo compostos das seguintes peças:
l.°) - Dolman de pano azul-ferrete, calça da mesma fazenda,
boné com capa branca, camisa e colarinho brancos, sapatos ou
borzegulns pretos e meias pretas.
2.°) - Dolman de pano mescla, calça da mesma fazenda. Idêntico nos demais detalhes do n. 1.
3.°) - Sobretudo com quatro (4) botões, confecionado em pano azul-ferrete, conforme modelo.
CAPÍTULO .VI
Uniformes da marinhagem
Artigo 13 - Os uniformes dos marinheiros da Inspetoria da
Policia Marítima do Porto de Santos, serão compostos das
seguintes peças:
1.°) - Blusa de pano azul-ferrete, calça da mesma fazenda,
gorro branco, camiseta branca, borzegulns pretos e meias pretas.
2.°) - Blusa de pano mescla, calça do mesmo pano. Idêntico nos demais detalhes, do n. 1.
3.°) - Sobretudo com quatro (4) botões, confecionados em pano azul-ferrete, conforme modelo.
Parágrafo único - É facultado aos graduados
e marinheiros, o uso, quando de folga, do uniforme branco, obedecendo
os detalhes dos anteriormente descritos.
TÍTULO .II
CAPÍTULO .VII
Descrição dos uniformes Oficiais
Desenho n. 1.
Artigo 14 - O uniforme 1.°, será composto de
túnica abotoando na frente com uma ordem de três (3)
botões de metal dourado de tamanho e desenhos indicados;
confecionado em brim branco, linho, meio linho ou algodão,
quatro bolsos em chapa, portinholas para abotoar com pequenos
botões dourados; na parte trazeira um meio cinto da mesma
fazenda, uma abertura no centro começando no cinto; mangas do
comprimento e largura normais, com três (3) pequenos
botões dourados, em ambas as mangas, à altura do punho;
calças da mesma fazenda e côr, sem bainha visível;
boné com capa branca; distintivo da categoria na platina que
constam de estrelas douradas idênticas e dispostas na mesma ordem
das que usam os Oficiais da Guarda-Civil de São Paulo; camisa e
colarinho brancos; gravata preta; sapatos pretos e meias pretas.
Artigo 15 - O uniforme 2.°
será confecionado em casimira azul-ferrete e idêntico nos
demais detalhes ao acima redescrito.
Artigo 16 - Sobretudo de pano
azul-terrete, sistema jaquetão, com oito (8) botões,
usando nas passadenas os galões respectivos.
CAPÍTULO .VIII
Descrição dos uniformes Agentes
Desenho n. 2,
Artigo 17 - O uniforme
l.º será confecionado em pano branco, sendo usado com
cinturão de couro preto envernizado Será composto de
túnica abotoando na frente com uma série de três
(3) botões de metal dourado, quatro bolsos em chapa com
portinholas para abotoar com botões pequenos de metal dourado,
abertura na parte trazeira, cerca de 5 c/ms. da linha da cintura.
Mangas da largura e comprimento normais, com sobre-punhos. Calca do
mesmo pano. Sapatos de couro preto e meias pretas, camisa e colarinho
brancos, gravata preta.
Artigo 18 - O uniforme
2.º. será confecionado em pano azul-ferrete (casimira),
composto de túnica abotoando na frente com uma série de
três (3) botões de metal dourado, guatro bolsos em chapa
com portinholas para abotoar com botões pequenos de metal
dourado, abertura aa parte trazeira, começando cerca de 5 c/ms.
da linha da cintura. Mangas da largura e comprimentos normais com
sobre-punhos, e na parte Interna forrada com setim preto, de
algodão. Calça do mesmo pano, sem bainha visível,
dois bolsos trazeiros ou ilheta com fivela de metal, boné com
capa branca, cinturão de couro branco envernizado, sapato de
couro preto e meias pretas, camisa e colarinho brancos, gravata preta e
passadeiras presas.
Parágrafo único - Este uniforme, quando em gala, será usado com luvas e polainas.
Artigo 19 - O uniforme
3.º, será confecionado em brim kakl, sendo usado com
botões pretos e cinturão preto e idêntico nos
demais detalhes do n. 2.
Artigo 20 - O uniforme
4.º, será confecionado em pano mescla, sendo a
túnica de modelo Idêntico aos demais. Será composto
de culote da mesma fazenda e côr, comprimento e largura normais
até os Joelhos; para baixo, no lado externo da perna, abotoando
com oito botões de caroço preto e de tamanho preciso;
dois bolsos laterais e dois trazeiros. Na parte trazeira, na altura da
cintura, terá uma ilheta com fivela de metal. Perneiras ou
borzeguins de couro preto. Cinturão preto. Nos demais detalhes,
idêntico aos demais descritos.
Artigo 21 - Sobretudo de pano
azul-ferrete abotoando em sistema faquetão, com oito (8)
botões grandes de metal dourado, mangas de comprimento e largura
normais, levando em cada uma, na altura dos punhos, três (3)
botões pequenos de metal dourado. Na parte trazeira um pequeno
cinto, preso por dois pequenos botões de metal dourado; abertura
começando cerca de 5 c|ms. da cintura, formando abas; dois
bolsos grandes, em chapa, com portinholas, passadeiras presas e na
parte interna forrado com setim de algodão de cor preta.
CAPÍTULO .IX
Descrição dos uniformes
Graduados
Desenho n. 3.
Artigo 22 - Dolman de pano
azul-ferrete, abotoando na frente por uma ordem de seis (6)
botões pretos, levando carcela e de modo a ficarem encobertos os
botões, sendo o primeiro a cerca de 0,04 da gola e o
último à altura da cintura; gola direita, presa nas
extremidades por três colchetes de metal preto, levando na parte
interna, cinco botões de metal próprio para prender o
colarinho; quatro bolsos externos, em chapa, com portinholas. Mangas de
comprimento e largura normais. Traseiro com uma só costura no
centro: na parte interna forrado com setim oreto de algodão com
dois bolsos na parte superior. Calca da mesma fazenda e cor, sem bainha
visível, com dois bolsos trazeiros e dois laterais. Na parte
trazeira, na altura da cintura, uma ilheta com fivela de metal.
Boné com chapa branca, tendo o emblema respectivo. Camisa e
colarinho brancos, sapatos pretos e meias pretas.
Artigo 23 - Confecionado em
pano mescla e idêntico ros demais detalhes ao l.º descrito.
Na parte interna, confecionado na forma usual em roupas de brim.
Artigo 24 - Conforme desenho
n. 11, sobretudo de pano azul-ferrete, forrado de setim preto de
algodão, abotoando na frente com uma ordem de quatro (4)
botões de metal dourado, dois bolsos laterais, indivisiveis, com
portinholas, conforme desenho; mangas de comprimento e largura normais,
tendo em cada uma, na altura dos punhos, três botões
pequenos de metal dourado. Sem pas-sadeiras.
CAPITULO .X
Descrição dos uniformes
Marinhagem
Desenho n. 4.
Artigog 25
- O uniforme l.o, será confecionado em peno azul-ferrete, sendo
composto de blusa de marinheiro, com um bolso em chapa ao lado
esquerdo, na altura do peito; comprimento regular, com uma bainha de
0,02, onde passará um cadarço de lã, que
prenderá à cinta; gola à marinheira, completamente
lisa, tendo na parte trazeira, nos dois cantos, duas âncoras do
tamanho usual, bordadas a sotache branco, sendo ladeadas pelas iniciais
P. M., tambem bordadas & sotache branco; mangas com comprimento e
largura normais. Calça da mesma fazenda e por, sem bainha
visível, com dois bolsos trazeiros e dois laterais, tendo na
parte trazeira, na altura da cintura, uma ilheta com fivela de metal.
Gorro branco, borseguins pretos, meias pretas e camiseta branca.
Artigo 26 - O uniforme 2.o, será confecionado em brim mescia, sendo idêntico nos demais detalhes ao anteriormente descrito.
Artigo 27 - Sobretudo de pano azul-ferrete e idêntico ao usado para os graduados.
CAPITULO .XI
Descrição dos bonés
Oficiais, Agentes e Graduados
Desenho n. 5.
Artigo 28 - Boné de brim branco; armação de
papelão, revestida de setim de côr, medindo 0,60 de
altura; a roda com um debrum de oleado preto, de 0,007, em toda a
largura, com forro de algodão; capa de brim branco, com 0,009 de
altura, em toda a roda da copa; copa de 0,28, em média, para o
tamanho de n. 55, com arame de aço envemizado, preso por uma
juntura de latão, de maneira a ficar bem armada; cinta de
gorgorão preto, costura na parte trazeira; pala de sola preta,
debruada e envernizada, com a largura 0,6 na parte mais larga, e
incliuação aproximada de 120º. Sobre a pala, uma
jugular dourada de 0,012 de largura, por 0,35 aproximadamente, de
comprimento, presa nas extremidades por dois botões pequenos de
metal dourado. Na parte d afrente, exatamente no meio do boné,
sobre a linha da juntura da copa e da cinta, irá o emblema
correspondente.
CAPITULO .XII
Descrição do gorro
Marinhagem
Desenho n. 8.
Artigo 29 - Gorro de brim branco, de modelo conforme o desenho,
tendo seis triângulos iguais de 14 cms. de cultura, e com as
costuras internas arrematadas por uma outra costura dobrada, ou
então revestida de cadarço branco de 1 cm., exceto a de
ligação da copa à aba, que será revestida
de uma carneira feita com uma tira do mesmo tecido, de 2 cm. de altura.
No vértice da parte interna, será fixada uma alça
feita com um cadarço de 1 cm., de largura; a aba do mesmo tecido
da copa, dobrada, com entretela e reforçada por cerca de 35
ordens de pesponto ficará virada para cima e terá duas
larguras, de modo que a copa se vá alargando gradativamente,
a-fim-de terminar com uma diferença de 8 cms., entre a
circunferência daquelas larguras,
CAPÍTULO .XIII
Descrição dos borzeguins, sapatos e perneiras
Artigo 30 - As perneiras serão de couro preto envernizado, lisas e de tipo comum.
Artigo 31 - Os sapatos serão de couro preto envernizado, inteiriços com ilhozes para amarrar com cadarços pretos.
Artigo 32 - Os borzeguins serão de couro preto, inteiriços, com ilhozes para abotoar com cadarços pre( tos.
CAPÍTULO .XIV
Descrição da fivela do cinturão
Artigo 33 - Fivela de metal
dourado, de modelo conforme o desenho n. 9; do tipo militar de,
encaixar igual às usadas pelos graduados e oficiais da
Guarda-Civil de S. Paulo; tendo ao centro, eM relevo, uma estrela
medindo 20 m.m. de diAmetro; na parte superior da estrela em relevo, a
letra p. e na parte inferior a letra M designativas do "Policia
Marítima"; as calças serão com 0,055 de altura por
0,003 de largura, no vão, sendo a grossura da alça
propriamente dita, de 2 mm. de diametro, ou mais, de forma que
ofereça a necessária resistência
CAPÍTULO .XV
Descrição dos emblemas
Artigo 34 - O emblema do
boné dos oficiais e agentes (desenho n 6), ser composto de um
círculo medindo 4 m.ms. de largura por 40 m.ms. de diametro,
bordado em dourado, tendo a circundá-lo um outro circulo medindo
1 m.m, de largura, bordado em prateado. No centro do circulo na parte
inferior uma âncora bordada em dourado, 20 m.ms. de altura e 3
m.ms. de grossura. Sobre a âncora, formando um
semi-círculo bordado em dourado, as palavras "Polícia
Marítima". Em volta dos círculos mencionados, seis galhos
bordados em dourado, um de café e outro de fumo, presos em baixo
por um laço tambem bordado, em azul claro. Os galhos
terão 11 mm, na sua parte mais larga, terminando na medida de 1
mm.. O fundo do emblema será de pano azul-ferrete,
idêntico ao empregado no uniforme 2.º os oficiais, agentes e
graduados, com o diametro aproximado de 53 mms..
Artigo 35 - O emblema do
boné dos graduados (desenho n. 7) compor-se-â de uma
âncora bardada em courado medindo 20 m.ms. de altura por 3 m. ms.
de largura, tendo a circundá-lo um friso dourado bordado medindo
3 m.ms. de largura e 35 mms. de diametro; por volta semi-circundando
esse friso irão bordadas em dourado as palavras "Policia
Marítima" e na sua parte inferior um pequeno galho de
café arrematado em ambas as extremidades com duas pequenas bolas
douradas; o fundo do emblema será de casimira
azul-lerreíe.
CAPÍTULO .XVI
Descrição das platinas dos oficiais
Artigo 36 - Aa platinas- dos
oficiais, conforme o modelo n. 12, serão confecionadas em pano
azul-ferrete, no tamanho indicado, tendo no vértice um pequeno
botão dourado do tamanho indicado, e as estrelas designativas da
categoria do oficial que serão idênticas na cor e no
tamanho bem como na disposição e que serão
identicamente colocadas nas platinas às usadas pela Guarda-Civil
de São Paulo e já devidamente aprovadas pelo
Ministério da Guerra.
Artigo 37 - Os Oficiais da
Inspectoria da Policia Marítima do Porto de Santos,
usarão as estrelas designativas da categoria, na seguinte
disposição:
a) - inspetor - 4 estrelas.
b) - sub-mspetor - 3 estrelas.
c) - 2.º escriturário - 2 estrelas.
d) - 3.º escriturário - 1 estreia.
CAPÍTULO .XVII
Descrição das divisas e distintivos dos agentes
Artigo 38 - Os agentes da Inspetoria da Policia Ma rítima
do Porto de Santos, usarão na manga esquerda da túnica,
na altura do meio do ante-braço, as divisas designativas da
categoria que constará de galões doura dos, medindo 5
mms. de largura por 85 mm. de com primento, sobre fundo azul-ferre e no
uniforme azul, sobre fundo branco no uniforme branco; as divisas
serão de cor preta em fundo kaki no uniforme kaki e de cor preta
em fundo mescla no uniforme mescla; as divisas serão dispostas
em sentido horizontal e serão Usadas na seguinte ordem:a) - agente de l.ª classe - 3 divisas.
b) - agente de 2.ª classe - 2 divisas. .
c) - agente contratado - 1 divisa.
Artigo 39 - Os agentes
encarregados do serviço usa rão além das divisas
correspondentes à classe sobre aque las mais uma divisa formando
angulo medindo 12 mms de largura no tamanho indicado pelo desenho n.
13.
CAPÍTULO .XVIII
Descrição dos distintivos
Artigo 40 - O distintivo dos Arrais ou Patrões cons
tarão de uma roda de leme de metal dourado, do tamanho indicado
no desenho n. 14, aplicado na manga es querda do dolman, a 10 cms. do
punho. O retendo dis tintivo terá de um lado a inicial P e de
outro a inicial M, designativas de "Polícia Marítima".
Artigo 41 - O distintivo de
Condutor ou Motorista, constará de uma hélice dentro de
um círculo de metal dourado, tendo de um lado a inicial P e de
outro a inicial M. e aplicado na manga esquerda do dolman, a 10 cms. do
punho.
Artigo 42 - O distintivo do
Carpinteiro, constará de um compasso dentro de um circulo de
metal dourado de 20 mms. de diâmetro, tendo de um lado a inicial
P e de outro a inicial M, e aplicado na manga esquerda do dolman. a 10
cms. do punho.
Artigo 43 - O Agente, com
função interna de bu rocracia usará nas
passadeiras, duas penas cruzadas, em metal dourado conforme modelo n.
14.
CAPÍTULO .XIX
Descrição dos botões
Artigo 44 - Os botões empregados nos fardamentos
descritos, serão de metal dourado, para serem aplicados nos
uniformes brancos e azul-ferrete, e pretos para os uniformes kaki e
mescla. Serão botões convexos, tendo ao centro, em
relevo, uma ancora, conforme modelo n. 14, e serão nas
dimensões abaixo determinadas:
a) - para os sobretudos, 30|mms. de diametro;
b) - para as jaquetas dos oficiais e tunica dos agentes, 20 n.ms.
c) - para as mangas dos sobretudos e uniformes, bolsos e cintos trazeiros, 13 mms. e
d) - para as passadeiras, platinas e jugular do boné, 11 mms.
Artigo 45 - O presente decreto
entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maiço de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios da Segurança Publica, aos 15 março de
1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.
RETIFICAÇÕES
CAPITULO 'IV
Uniforme dos Agentes
Artigo 11 - Onde se lê: Os uniformes dos Agentes da Inspetoria
da Polícia Marítima do Porto de Santos, possuirão os distintivos
correspondentes a categoria e função,..........
leia-se: Os uniforme dos Agentes da Inspetoria da Policia Marítima do
Porto de Santos, possuirão os distintivos correspondentes à categoria e
função.
CAPITULO 'VII
Descrição dos uniformes
Oficiais
Artigo 15 - Onde se lê: O uniforme l.º será
confeccionado em casimira azul-ferrete e idêntico nos demais
detalhes ao acima redescrito,
leia-se: O uniforme 2.º será confeccionado em casimira
azul-ferrete e idêntico nos demais detalhes ao acima descrito
CAPITULO 'XI
Descrição dos bonés
Oficiais, Agentes e Graduados
Artigo 28 - Onde se lê: cinta de gorgurão preto, costura na parte trazeira;............
leia-se: cinta de gorgurão preto, costurada na parte trazeira; onde se
lê: e Inclinação aproximada de 120°, leia-se: e inclinação aproximada
de 120°.
CAPITULO 'XIV
Descrição da fivela do cinturão
Artigo 33 - Onde se lê: as calças serão com 0,055 de altura por 0,003 de largura..........
leia-se: as alças serão com 0,055 de altura por 0,003 de largura.