DECRETO N. 13.273, DE 19 DE MARÇO DE 1943
Dá a denominação de "JOÃO DE FARIA" ao Grupo Escolar de Cristais, em Franca.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Cristais, em Franca passa a denominar-se Grupo Escolar "João de Faria".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saude Pública, em 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.