DECRETO N. 13.275, DE 19 DE MARÇO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Ariranha, propriedade do sr. Albino Brighenti e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o decreto n 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante es alugueres de seiscentos cruzeiros (Cr.$ 600,00) mensais, de um prédio situado em Ariranha, propriedade do sr Albino Brighenti e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da educação e Saude Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.