DECRETO N. 13.276, DE 19 DE MARÇO DE 1943
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um
prédio situado à rua 24 de Maio, em Campinas, propriedade do sr. Sylvio
Nogueira Gerin, onde funciona o 5.º Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de mil
cruzeiros (Cr.$ 1.000,00) mensais, de um prédio situado à rua 24 de
Maio, em Campinas, propriedade do sr. Sylvio Nogueira Corin, onde
funciona 5.º Grupo Escolar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.