DECRETO N. 13.277, DE 19 DE MARÇO DE 1943
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de
um prédio situado em Santo Amaro, à rua Marcílio Dias n. 202,
propriedade do sr. Luiz Linneo Gusberti, onde funciona o Grupo Escolar
da Represa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de três (3) anos. mediante os alugueres de
seiscentos e cinquenta cruzeiros ..........(Cr.$ 650,00) mensais, d e
um prédio situado em Santo Amaro, à rua Marcílio Dias n. 202,
propriedade do sr. Luiz Linneo Gusberti, onde funciona o Grupo Escolar
da Represa.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.