DECRETO N. 13.277, DE 19 DE MARÇO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Santo Amaro, à rua Marcílio Dias n. 202, propriedade do sr. Luiz Linneo Gusberti, onde funciona o Grupo Escolar da Represa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos. mediante os alugueres de seiscentos e cinquenta cruzeiros ..........(Cr.$ 650,00) mensais, d e um prédio situado em Santo Amaro, à rua Marcílio Dias n. 202, propriedade do sr. Luiz Linneo Gusberti, onde funciona o Grupo Escolar da Represa.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.