DECRETO N. 13.278, DE 19 DE MARÇO DE 1943
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um
prédio situado nesta Capital, à avenida Tomaz Edison, propriedade de
dona Carolina Capua, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do
Bairro do Limão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de
setecentos e cinquenta cruzeiros .... (Cr.$ 750,00) mensais, de um
prédio situado nesta Capital, à avenida Tomaz Edison, propridade de
dona Carolina Capua, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do
Bairro do Limão.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.