DECRETO N. 13.278, DE 19 DE MARÇO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, à avenida Tomaz Edison, propriedade de dona Carolina Capua, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do Bairro do Limão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de setecentos e cinquenta cruzeiros .... (Cr.$ 750,00) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à avenida Tomaz Edison, propridade de dona Carolina Capua, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do Bairro do Limão.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.

FERNANDO COSTA 
Theotonio Monteiro de Barros filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.