DECRETO N. 13.281, DE 19 DE MARÇO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação, ao Governo do Estado, de um prédio situado em Mogí das Cruzes, à rua Manuel Caetano n. 265, propriedade dos srs. Itagiba o Alice Pereira de Oliveira, onde funciona o Grupo Escolar "Aprigio de Oliveira".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os alugueres de oitocentos cruzeiros (Cr $800,00) mensais, de um prédio situado em Mogí das Cruzes, à rua Manuel Caetano, n. 265 propriedade dos srs. Itagiba e Alice Pereira de Oliveira, onde funciona o Grupo Escolar "Aprigio de Oliveira".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1943.

FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.