DECRETO N. 13.292, DE 31 DE MARÇO DE 1943

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Henrique de Toledo Lara, para o arrendamento de dez (10) pavimentos superiores (1.° ao 10.° andar) do predio de sua propriedade, sito à rua da Liberdade n. 30, esquina da rua Livre, onde funcionará o Departamento de Serviço Social e repartições dependentes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Henrique de Toledo Lara, para o arrendamento, pelo prazo de três (3) anos, a contar da data da entrega dos pavimentos ao Departamento de Serviço Social, o que se dará dentro do prazo de sessenta (60) dias a partir de três (3) do corrente mês, de dez (10) pavimentos superiores (1.° ao 1.° andar) do prédio de sua propriedade, sito à rua da Liberdade n. 30, esquina da rua Livre, nesta Capital, para nele funcionar o Departamento de Serviço Social e repartições dependentes, mediante o aluguel mensal de Cr.$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1943..

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 31 de março de 1943.
O Diretor Geral, Fabio Egygio de O. Carvalho