DECRETO N. 13.292, DE 31 DE MARÇO DE 1943
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Henrique de Toledo Lara, para o arrendamento de dez (10) pavimentos superiores (1.° ao 10.° andar) do predio de sua propriedade, sito à rua da Liberdade n. 30, esquina da rua Livre, onde funcionará o Departamento de Serviço Social e repartições dependentes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Henrique de Toledo
Lara, para o arrendamento, pelo prazo de três (3) anos, a contar da
data da entrega dos pavimentos ao Departamento de Serviço Social, o que
se dará dentro do prazo de sessenta (60) dias a partir de três (3) do
corrente mês, de dez (10) pavimentos superiores (1.° ao 1.° andar) do
prédio de sua propriedade, sito à rua da Liberdade n. 30, esquina da
rua Livre, nesta Capital, para nele funcionar o Departamento de Serviço
Social e repartições dependentes, mediante o aluguel mensal de
Cr.$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1943..
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 31 de março de 1943.
O Diretor Geral, Fabio Egygio de O. Carvalho