DECRETO N. 13.296, DE 1.º DE ABRIL DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que o Dr. ACCACIO NOGUEIRA, Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Publica, hoje falecido, prestou relevantes e inestimáveis serviços ao Estado de São Paulo, em vários setores da administração pública, quer como funcionário modelar que por mais de um decênio, dirigiu com proficiência e inexcedivel exatidão a Penitenciária do Estado, quer como auxiliar imediato do Govêrno, na superinterdência dos serviços da Segurança Pública: considerando que o nome da ilustre personalidade que vem de desaparecer se acha ligado a inúmeras realizações do Governo do Estado, nas quais colaborou com brilhantismo, competência e dedicação, resolve:

Artigo único. - Fica decretado luto offcial no Estado de São Paulo, por três dias, em homenagem ao Dr. ACCACIO NOGUEIRA, Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, hoje falecido. O expediente nas repartições publicas estaduais e municipais será encerrado hoje às 14 horas.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Teotônio Monteiro de Barros Filho
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes
Luiz Anhaia Melo
Francisco Prestes Maia
Nelson Luiz do Rego
Gabriel Monteiro da Silva
Cândido Mota Filho