Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.297, DE 05 DE ABRIL DE 1943

Declara as verbas nºs 340-A e 340-B, a que se refere o Decreto-lei nº 13.293, terão, a partir de 01/01/1943, a aplicação constante das tabelas explicativas, revogadas as disposições em contrário

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo único - As verbas ns. 340-A e 340-B, a que se refere o Decreto-Lei n. 13.293, de 31 de março de 1943, terão, a partir de 1.º de janeiro de 1943, a aplicação constante das Tabelas Explicativas anexas, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 5 de abril de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.

 

 

 

 

DECRETO N. 13.297, DE 5 DE ABRIL DE 1943

Tabela explicativa para o exercicio de 1943, anexa ao decreto-lei n. 13.293, de 31 de março de 1943.


RETIFICAÇÕES

 

VERBA N. 340-A
Onde se lê:
Soma da Verba n. 340-A............2.826.749,21
Leia-se
Soma da Verba n 340-A...........2.820.749,20
VERBA N. 340-B
Onde se lê:
5- Arreiamentos..............5.000,00
Leia-se:
5 - Arreiamentos..........6.000,00
Onde se lê:
8.32.3 - Consignação n. 3 - Material de Consumo
Leia-se:
8.32.3 - Consignação n. 2 - Material de Consumo
Onde se lê:
13 - Combustíveis e lubrificantes para veículos.................30.000,00
Leia-se:
13 - Combustíveis e lubrificantes para veículos .............. 50.000,00