DECRETO N. 13.300, DE 7 DE ABRIL DE 1943
Dá a denominação de 1.º Grupo Escolar de Pompéia, ao Grupo Escolar de Pompéia.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Intenventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Pompéia passa a denominar-se - 1.º GRUPO ESCOLAR DE POMPÉIA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 7 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.