DECRETO N. 13.301, DE 7 DE ABRIL DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela
Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária a rodovia São
Paulo-Mato Grosso.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com a área de
20.180 metros quadrados, situada no distrito e município de Laranjal,
comarca de Tietê, configurada na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, que consta pertencer aos herdeiros de Afonso Matias e outros,
faixa necessaria aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.