DECRETO N. 13.301, DE 7 DE ABRIL DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária a rodovia São Paulo-Mato Grosso.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com a área de 20.180 metros quadrados, situada no distrito e município de Laranjal, comarca de Tietê, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos herdeiros de Afonso Matias e outros, faixa necessaria aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de abril de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral.