DECRETO N. 13.302, DE 8 DE ABRIL DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Maria Teles Holmo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Maria
Teles Holmo, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 22
de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Crs.$
280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Smith de
Vasconcelos, n. 351, em Assis, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 8 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.