DECRETO N. 13.302, DE 8 DE ABRIL DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Maria Teles Holmo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Maria Teles Holmo, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 22 de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Crs.$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Smith de Vasconcelos, n. 351, em Assis, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.