DECRETO N. 13.303, DE 8 DE ABRIL DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Salvador D'Onofre.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Salvador D'Onofre, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00, do prédio sito á Rua Ruy Barbosa, n. 22, na cidade de Guariba, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de abril de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.