DECRETO N. 13.303, DE 8 DE ABRIL DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Salvador D'Onofre.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Salvador
D'Onofre, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
primeiro de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 100,00, do prédio sito á Rua Ruy Barbosa, n. 22, na cidade de
Guariba, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 8 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.