DECRETO N. 13.305, DE 8 DE ABRIL DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Antonio Brito.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor
Antonio Brito, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
primeiro de março do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de
Cr.$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua Treze s|n., em
Alfredo de Castilho, município de Andradina, destinado ao funcionamento
da Cadeia Pública e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 8 de abril de
1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.