DECRETO N. 13.305, DE 8 DE ABRIL DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Antonio Brito.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Antonio Brito, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de março do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr.$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua Treze s|n., em Alfredo de Castilho, município de Andradina, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.