DECRETO N. 13.307, DE 8 DE ABRIL DE 1943

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os seguintes proprietários:
a) - José R. Rocha, para locação do prédio 393 da rua Marechal Deodoro, em Franca, a razão de Cr $500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, pelo prazo de 3 anos, a começar de 6 de outubro de 1942.
b) - Emilio José Pacini, para locação do prédio situado em Mogi-Mirim, a razão de Cr $450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 3 anos, a começar de 6 de agosto de 1942.
c) - Paulo Soares Hungria, para locação do prédio n. 800 da rua Júlio Prestes em Itapetininga, a razão de Cr $700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 anos, a começar de 8 de agosto de 1942.
d) - Emílio Cheireghini, para locação do prédio n. 15 da rua 7 de Setembro, a razão de Cr $150,000 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 anos, a começar de 1.º de outubro de 1942, imovel esse situado em Salto.
e) - Gabriel Gonçalves, para locação das 1.ª, 2.ª, sobrelojas (A e B), 1.º, 2.º e parte do 3.º andar do prédio n. 68 do Viaduto Boa Vista, nesta Capital, a razão de Cr. $28.418,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros e vinte centavos) mensais, pelo prazo de 3 anos, a começar de 1.º de setembro de 1942.
f) - Lourdes Graça Neiva Pinheiro e Aurora Graça Neiva Pinheiro, para locação do prédio 198 da rua General Câmara em Santos, a razão de Cr $200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, pelo prazo de 2 anos, a partir de 23 de novembro de 1942.
g) - Pedro Paulo de Oliveira Dias, para locação do prédio n. 350 da rua Belmiro Pereira, em Pederneiras, a razão de Cr $300,00 (trezentos cruzeiros) mensais pelo prazo de 3 anos, a começar de 1.º de setembro de 1942.
h) - Associação Comercial de São Paulo, para a locação do pavimento térreo do prédio n. 79 da rua General Carneiro, nesta Capital, a razão de Cr $7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais, pelo prazo de 3 anos, a começar de 1.º de setembro de 1942.
i) - João Miguel Attab, para locação do prédio a ser construido à rua 15 de Novembro em Pindorama, a razão de Cr $150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 5 anos, a contar da data da entrega do prédio.
j) - Gabriel Gonçalves, para locação de 8 salas no nono (9.º) andar do prédio n. 68 do Viaduto Boa Vista, nesta Capital, a razão de Cr $3.330,00 (três mil, trezentos e trinta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 3 anos, a contar de 1.º de novembro de 1942.
k) - Ana Candida de Barros Hofffmann, para locação do prédio n. 280 da rua Cel. Aureliano de Camargo, em Tatuí, a razão de Cr $500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, pelo prazo de 3 anos, a contar da data da entrega do prédio.
l) - Henrique Inforzatto, para locação do prédio n. 51 da rua 15 de novembro, em Bocaína, a razão de Cr $150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 5 anos, a contar de 15 de agosto de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1943.

(a) FERNANDO COSTA
(a) Coriolano de Góes

DECRETO N. 13.307, DE 8 DE ABRIL DE 1943

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

Publica-se o trecho seguinte por ter saido com incorreções:
Artigo 1.° - letra "j" - Gabriel Gonçalves, para locação de 8 salas no nono (9.°) andar do prédio n. 68 do Viaduto Boa Vista, nesta Capital, a razão de Cr.$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta cruzeiros) mensais, pelo prazo de 3 anos, a contar de 1 de novembro de 1942.