DECRETO N. 13.319, DE 20 DE ABRIL DE 1943
Aprova o termo de prorrogação de contrato celebrado entre a Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior e a "Prudência Capitalização"
Companhia Nacional Para Favorecer a Economia S.A., para a locação do
6.° (sexto) pavimento do prédio "Barão de Piracicaba", sito nesta
Capital, a rua José Bonifácio n. 278, onde funciona a Procuradoria
Judicial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de prorrogação de contrato de
arrendamento, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior e a "Prudência Capitalização" Companhia Nacional Para
Favorecer a Economia S.A., para a locação por mais (2) dois anos, a
contar de 15 de maio próximo vindouro, o contrato firmado em 24 de
abril de 1941, para locação do sexto (6.°) pavimento do prédio "Barão
de Piracicaba", destinado ao funcionamento da Proocuradoria Judicial do
Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 20 de abril de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho