DECRETO N. 13.319, DE 20 DE ABRIL DE 1943

Aprova o termo de prorrogação de contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Prudência Capitalização" Companhia Nacional Para Favorecer a Economia S.A., para a locação do 6.° (sexto) pavimento do prédio "Barão de Piracicaba", sito nesta Capital, a rua José Bonifácio n. 278, onde funciona a Procuradoria Judicial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de prorrogação de contrato de arrendamento, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Prudência Capitalização" Companhia Nacional Para Favorecer a Economia S.A., para a locação por mais (2) dois anos, a contar de 15 de maio próximo vindouro, o contrato firmado em 24 de abril de 1941, para locação do sexto (6.°) pavimento do prédio "Barão de Piracicaba", destinado ao funcionamento da Proocuradoria Judicial do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 20 de abril de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho