DECRETO N. 13.320, DE 26 DE ABRIL DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Jundiai, à rua Santo Antonio 11-A, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar da Ponte de São João.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de quinhentos cruzeiros (Cr. $ 500,00) mensais, de um prédio situado em Jundiaí, neste Estado, à rua Santo Antonio n. 11-A, propriedade o dr. Olavo de Queiroz Guimarães e que se destina ao mencionamento do Grupo Escolar da Ponte de São João.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de de Olvieira, Diretor Geral.