DECRETO N. 13.320, DE 26 DE ABRIL DE 1943
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um
prédio situado em Jundiai, à rua Santo Antonio 11-A, destinado ao
funcionamento do Grupo Escolar da Ponte de São João.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de
quinhentos cruzeiros (Cr. $ 500,00) mensais, de um prédio situado em
Jundiaí, neste Estado, à rua Santo Antonio n. 11-A, propriedade o dr.
Olavo de Queiroz Guimarães e que se destina ao mencionamento do Grupo
Escolar da Ponte de São João.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de de Olvieira, Diretor Geral.