DECRETO N. 13.327, DE 28 DE ABRIL DE 1943

Modifica o artigo 3º no seu item 5.º do Decreto n. 9.527, de 19 de setembro de 1938

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º – O artigo 3.º do decreto n. 9.527, de 19 de setembro de 1938, que criou o Conselho de Expansão Econômica do Estado, fica assim redigido no seu item 5.º: - “cinco cidadãos de reconhecida capacidade intelectual e notória idoneidade mora, livremente escolhidos pelo Chefe do Governo do Estado”.
Artigo 2.º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 28 de abril de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral substituto.