DECRETO N. 13.327, DE 28 DE ABRIL DE 1943
Modifica o artigo 3º no seu item 5.º do Decreto n. 9.527, de 19 de setembro de 1938
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
– O artigo 3.º do decreto n. 9.527, de 19 de setembro
de 1938, que criou o Conselho de Expansão Econômica do
Estado, fica assim redigido no seu item 5.º: - “cinco
cidadãos de reconhecida capacidade intelectual e notória
idoneidade mora, livremente escolhidos pelo Chefe do Governo do
Estado”.
Artigo 2.º – O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Publicado na
Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 28
de abril de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral substituto.