DECRETO N. 13.328, DE 27 DE ABRIL DE 1943
Dá a
denominação de Grupo Escolar "Republica do Paraguay", ao
Grupo Escolar de Vila Prudente, nesta Capital.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO que a 28 de abril de 1943, data da publicação deste
decreto, deverá partir do Paraguai, acompanhado de comitiva oficial, o
senhor Presidente daquela República, que vem ao Brasil em visita de
amizade;
CONSIDERANDO que o Brasil e o Paraguai vêm mantendo longas e
ininterruptas relações de cordialidade, que devem cada vez mais ser
estreitadas, não só para bem dos dois povos irmãos, como também em
vista da unidade de pensamento da política Internacional americana:
CONSIDERANDO que, ao homenagear a Republica do Paraguai, o Governo e o
povo deste Estado estarão colaborando na obra política de boa
visinhança do Governo da República,
Decreta:
Artigo único - O Grupo Escolar de Vila Prudente, nesta Capital, passa a denominar-se - Grupo Escolar "República do Paraguay".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 27 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral