DECRETO N. 13.331, DE 29 DE ABRIL DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Alcides Vieira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Alcides
Vieira, para locação, pelo prazo de (3) três anos, a partir de primeiro
de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr.
$200,00 (duzentos cruzeiros), do predio sito a rua Enrico Denacqua n. 39, em São Roque, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aas 28 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Publicado na Diretoria Geral da
Secetaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 28 de abril de 1943
a) Alfredo Issa Assaly, O Diretor Geral.