DECRETO N. 13.332, DE 29 DE ABRIL DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra dona Francisca Marinho Dias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. dona
Francisca Marinho Dias, para locação, pelo prazo de (3) três anos, a
contar de 1.° de abril do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de Cr. $80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Totó de
Assis n. 2, em Santa Isabel, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 28 de abril de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral