DECRETO N. 13.332, DE 29 DE ABRIL DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra dona Francisca Marinho Dias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:  

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. dona Francisca Marinho Dias, para locação, pelo prazo de (3) três anos, a contar de 1.° de abril do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr. $80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Totó de Assis n. 2, em Santa Isabel, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943. 

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de abril de 1943.
Alfredo Issa Assaly,  Diretor Geral