DECRETO N. 13.333, DE 28 DE ABRIL DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária à construção da rodovia Bauru-Iacanga, entre as estacas 625 e 1.350.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com a área de
435.000 m.2 (quatrocentos e trinta e cinco mil metros quadrados),
situada no distrito e município de Bauru, comarca do mesmo nome e
distrito de Soturna, município de Iacanga na comarca de Pederneiras
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencer a Belmiro Figueiredo, Irmãos Biondo, Tereza Biondo,
Sogolo Nimura, Tcmichiga Nitta, Meca-Rodo Saburo, Tesuruichi Fusinaka.
Hazino Taki, Joaquim Teixeira da Luz, Manoel dos Santos, Antonio F. dos
Santos. Diogo Lourenço José Desiderio, Manoel Affonso Sobrinho. Viuva
Narciza de Paz, Benedito Limão, Augusto Afonso Amaro 3 Antonio
Sardinha, Manoel Limão, Cícero Coelho, Antonio Ruiz e Viuva Aguida
Pereira de Lima, faixa necessária aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.