DECRETO N. 13.334, DE 28 DE ABRIL DE 1943
Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda
do Estado, uma faixa de terra necessária à construção da rodovia
Baurú-Iacanga entre as estacas 1.350 e 2.361 + 10,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com área de
606.900 m.² (seiscentos e seis mil e novecentos metros quadrados)
situada nos distritos de Soturna e Iacanga no município de Iacanga,
comarca de Pederneiras, configurada na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que consta pertencer á Viuva Aguida Pereira Lima,
Cezare Slaghenaufi, Benedito Antonio Joaquim, João Antonio Rodrigues,
Geraldo Antonio Rodrigues Lago, Diogo Carmona Dr. Sebastião Toledo,
Nicolau Bustamante, Herculano Ortiz de Camargo, Francisco de Souza
Menezes, Patrocínio Anastácio, Manoel de Abreu, Francisco de Paula
Souza, Alfredo Calil Mauad, José Dias Soares, Manoel Ortiz de Camargo,
Francisco Cardoso, Ismael Ribeiro de Barros, Antonio Giosa, Patrocinia
Maria da Silva, José Loureiro, Jose Jorge e Pedro Govedice, faixa
necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.