DECRETO N. 13.335, DE 28 DE ABRIL DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre o DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM e o senhor doutor ARTHUR PINTO LIMA
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem, da Secretana de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, e o senhor doutor Arthur Pinto
Lima, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir
de 28 do corrente e mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros), do prédio n. 521, da rua Veridiana, nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.