DECRETO N. 13.335, DE 28 DE ABRIL DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e o senhor doutor ARTHUR PINTO LIMA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretana de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e o senhor doutor Arthur Pinto Lima, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 28 do corrente e mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), do prédio n. 521, da rua Veridiana, nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.