DECRETO N. 13.336, DE 28 DE ABRIL DE 1943

Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma área de terreno necessária à construção da Praça Anchieta.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Alem da faixa de terras, a que se refere o decreto-lei n. 10.418, de 11 de agosto de 1939, fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma área de terreno com 14.973,20m². (quatorze mil novecentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados) situada no município, termo e comarca da Capital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Luigi Gregori, Belmiro Zabrú, Mandel Piltcher, Amalia Tavares, Cleonice Stefani, João Antonio de Padua Netto, Antonio Vertingue, João Chavalieri, Dacio Nascimento Moura, Custodio Rodrigues, Antonio Lopes, Augusto Fernandes, J. Passos, Vieira Pinto Afonso Pena Junior e Olavo Tavares, área essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.